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1500298-26.2025.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Criminal

    Processo 1500298-26.2025.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MARCIO SILVA LEANDRO - LUIZ CARLOS PEREIRA DE PAULA - Vistos. De saída, à falta do suporte probatório necessário a ancorar, de forma estreme de qualquer dúvida, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, e, ademais, não havendo qualquer evidência no sentido de que o fato narrado não constitui crime, ou, ainda, que se encontra extinta a punibilidade, de rigor a designação de audiência de instrução e julgamento. Com efeito, somente é possível prescindir da fase de instrução, quando os elementos de convicção avultam de tal maneira, que, à saciedade, façam despontar o quanto necessário à aferição da presença dos pressupostos reclamados para a absolvição sumária. Neste eito, sem embargos dos argumentos expendidos na defesa escrita (fls. 226/229), neste átimo, não diviso cenário compatível com a absolvição sumária, de molde que deverá ser designada audiência de instrução e julgamento para melhor análise dos fatos, à luz da prova judicializada que será coligida. Por conseguinte, em conformidade com a pauta deste juízo, designo, neste átimo, audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 23 de novembro de 2026, às 15h20min, intimando-se o Ministério Público, a Defesa, o réu, a vítima, bem como as testemunhas arroladas, providenciando a serventia o quanto necessário à escorreita realização do ato. Faculto o ingresso virtual aos participantes, sem prejuízo da adoção do sistema misto. Requisite-se folha de antecedentes atualizada em nome do réu, bem como certidão do que eventualmente constar. Intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, pelo sistema urgente-plantão, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Jales, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO: DR. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS. - ADV: CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 196206/SP), CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 196206/SP)

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