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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1500297-78.2022.8.26.0157 - Inquérito Policial - Fato Atípico - JOSÉ LEANDRO SOARES DA SILVA - - JOSE CICERO ALVES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 305-308 e documentos de fls. 309-338: Anote-se que o investigado José Cícero Alves dos Santos noticia ter cumprido integralmente as condições do Acordo de Não Persecução Penal, informando a existência de sentença de extinção da punibilidade proferida nos autos de fiscalização n.º 1004918-10.2024.8.26.0157. Contudo, verifico que permanece pendente a verificação integral das condições estabelecidas no acordo em relação a ambos os investigados, especialmente quanto à comprovação da reparação dos danos e da regular destinação da prestação pecuniária, nos termos já determinados às fls. 273-274, 277, 283 e 302. Assim, acolho o requerimento ministerial de fl. 342. Intime-se a esposa da vítima para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o efetivo recebimento dos valores destinados à reparação dos danos, esclarecendo, ainda, se a quantia recebida corresponde ao valor estipulado no acordo (R$10.000,00). Sem prejuízo, certifique a serventia: a) se ambos os investigados (José Cícero Alves dos Santos e José Leandro Soares da Silva) cumpriram integralmente as condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal; b) se os valores referentes à prestação pecuniária foram depositados na conta judicial adequada, com indicação dos elementos constantes dos autos que permitam tal verificação. Após o cumprimento das diligências acima, tornem os autos ao Ministério Público para nova manifestação. Intime-se. - ADV: LENINE LACERDA ROCHA DA SILVA (OAB 361138/SP), IRIS DEUZINETE FERREIRA (OAB 156506/SP)