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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Criminal
Processo 1500297-66.2025.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOAO VICTOR DE ALMEIDA BEZERRA SILVA - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER o réu JOÃO VICTOR DE ALMEIDA BEZERRA SILVA das imputações relativas aos crimes previstos no artigo 180,caput, e no artigo 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) DETERMINAR a destruição das placas veiculares inautênticas apreendidas nos autos (fl. 23 e laudo de fls. 79/81), com esteio no artigo 25 da legislação pertinente; c) DETERMINAR, com o trânsito em julgado, as comunicações de praxe ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Distribuidor Criminal para o devido cancelamento das anotações e baixas de estilo, arquivando-se oportunamente os autos. Sem custas em razão da absolvição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BÁRBARA BONVICINI (OAB 448129/SP)
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