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TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 1500296-60.2026.8.26.0252 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Anderson Cleiton de Souza - Vistos. Inicialmente, OFICIE-SE ao IIRGD. Trata-se de processo instaurado para fiscalização e acompanhamento do cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A, da Lei 13964/2019. Porprimeiro, atualize-se o histórico de partes, lançando-se o evento Cód. 999-Início do Cumprimento - Acordo de Não Persecução Penal (Artigo 530-A, inciso II,dasNSCGJ). Em seguida, certifique-se/comunique-se nos autos de conhecimento sobre a distribuição da presente execução do acordo de não persecução penal (Artigo 530-A, inciso III, das NSCGJ). Ainda, INTIME-SE o beneficiado Anderson Cleiton de Souza dar integral cumprimento as condições acordadas às fls. 3/12.Instruam-se com as cópias necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO OTÁVIO KIRSCH PEREIRA DA SILVA (OAB 475492/SP)
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