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1500292-15.2026.8.26.0578

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara

    Processo 1500292-15.2026.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS JOSÉ DA SILVA - Vistos. Na forma do art. 316, parágrafo único, do CPP, passo à reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada nos autos. Em manifestação lançada aos autos o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão cautelar (fls. 212). Considerando que não houve alteração fática ou jurídica no caso em apreço que justifique a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, mantenho a custódia cautelar de CARLOS JOSÉ DA SILVA, pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão anterior, os quais permanecem íntegros e suficientes à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. A medida extrema da prisão preventiva já foi decretada com base na presença dos requisitos legais, especialmente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, e não se mostra necessária a repetição dos fundamentos com outras palavras. Ressalto, ainda, que não houve qualquer alteração no quadro fático ou na situação processual do acusado que justifique a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP), nos termos do art. 282, §6º, do mesmo diploma legal. Assim sendo, mantenho a segregação cautelar de CARLOS JOSÉ DA SILVA, anteriormente decretada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos (fls. 174/179). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP)

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