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TJSP · 2ª Vara - Guaíra
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaíra, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Carolina Nicodemos Andrade, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS FERREIRA, Brasileiro, RG 32746395, CPF 275.534.748‑19, mãe DORAMA MARIANA FERREIRA, Nascido/Nascida 04/01/1976, de cor Branco, natural de Guaíra - SP, com endereço à Morador de Rua, 1, fica na Praça São Sebastião, Centro, CEP 14790-000, GUAIRA - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500291‑93.2026.8.26.0557, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: " Consta dos autos que, no dia 13 de março de 2026, por volta das 14h, na Praça São Sebastião, nesta cidade e comarca de Guaíra/SP, MARCOS FERREIRA, qualificado à fl. 05, praticou contra a vítima L. R. V. M., sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo se apurou, a vítima é funcionária pública vinculada ao Município e exerce função ligada a serviços gerais na região da praça São Sebastião. Na data dos fatos, enquanto a ofendida trabalhava no local acima citado, o denunciado dela se aproximou por diversas vezes, o que levou a vítima a pedir para que ele fosse embora, sem ser, porém, atendida, já que MARCOS dizia para ela que havia sonhado com ela e que a achava muito bonita, sem se afastar. Em determinado momento, a ofendida se virou para pegar um galho maior, instante em que notou que o denunciado estava atrás dela, bem próximo ao seu corpo, acionando em seguida a Guarda Municipal, cujos agentes foram ao local e encaminharam a ofendida e o denunciado à Delegacia de Polícia. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência MARCOS FERREIRA como incurso no artigo 215-A do Código Penal, requerendo que, recebida esta, seja o denunciado devidamente citado e notificado para apresentação de defesa escrita, prosseguindo‑se nos demais atos processuais de acordo com o rito previsto nos artigos 394/405 do CPP." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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