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TJSP · Foro de Itápolis - 1ª Vara
Processo 1500290-84.2026.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.M.C. - Vistos. 1. Fls. 76/79 e 83/90: Havendo dúvidas a respeito da sanidade mental doacusado, determino, com fundamento no art. 149 do CPP, a instauração de incidente de insanidade mental a fim de ser o réu submetido a exame. 2. Na forma do §2º do referido dispositivo, suspendo o curso do processo até a solução definitiva do incidente e nomeio curadora do acusado a Dra. Camila Regiani Ricardo de Oliveira, advogado dativo no presente feito, que servirá sob o compromisso de seu grau. 3. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1º. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o réu ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinasse de acordo com esseentendimento?; 2º. Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuiu a acusada, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinasse de acordo com esse entendimento. 4. Baixe-se a portaria que será acompanhada de cópia desse despacho. Tudo concluído, abra-se vista ao Ministério Público e defesa que poderão apresentar outros quesitos, no prazo de três dias. Oficie-se, solicitando agendamento do exame. Informado o dia da perícia, intime-se o réu para comparecimento. Cumpridas todas as determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA REGIANI RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 443905/SP)
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