Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · 3ª Vara Criminal - Jundiaí
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MERY LILIANA TOVAR RODRIGUEZ, Colombiana, Casada, DESEMPREGADO(A), RG 368143806, CPF 035.132.278‑76, mãe FLOR ANGELA RODRIGUEZ, Nascido/Nascida 29/01/1995, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Belisario Pena, 462, Vila Maria Alta, CEP 02133-000, São Paulo - SP, Fone (11) 97710‑5198, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500286‑13.2026.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia de fls. 105/107 assim resumidos: "(...) Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MERY LILIANA TOVAR RODRIGUEZ e DANIEL CARMONA CAPERA como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, se lhes instaure o competente processo, de acordo com o rito estabelecido na Lei 11.719/2008, citando‑se os denunciados, ouvindo‑se as testemunhas a seguir arroladas e prosseguindo‑se até final Condenação". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 09 de setembro de 2026.
Processo 1500286-13.2026.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MERY LILIANA TOVAR RODRIGUEZ - - DANIEL CARMONA CAPERA - Considerando que a acusada não foi localizada no endereço constante nos autos, nos termos do artigo 396 da lei 11.719/08, cite-se e intime-se a ré por edital, com prazo de quinze dias, inclusive, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo do edital, providencie a serventia à juntada de folha de antecedentes e dê-se vista ao Ministério Público. Em relação ao acusado DANIEL CARMONA CAPERA, aguarde-se o decurso de prazo do edital de fls. 154. Ciência ao Promotor de Justiça. - ADV: DIEGO DANTAS DE ALMEIDA (OAB 352819/SP), DIEGO DANTAS DE ALMEIDA (OAB 352819/SP)