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TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1500284-59.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - PATRICIA PINTO DE CAMARGO - - DIÔGO SANTOS DIAS - Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 284/291). Procedam-se às devidas anotações e comunicações, bem como expeça-se a Guia de Execução Definitiva no sistema BNMP para execução da pena e, após o envio ao cartório de execução competente, certifique-se o número do PEC distribuído. No tocante à multa, observe a Serventia os artigos 479 e seguintes das NSCGJSP. Atualize-se e certifique-se o débito, deduzindo-se eventual valor de fiança e abra-se vista ao Ministério Público. Com a concordância ministerial, expeça-se a Certidão de Multa Penal e encaminhe-se para execução. Intime-se a sentenciada para o pagamento da taxa judiciária, conforme artigos 1.092 e 1.098 das NSCGJSP. Sobrevindo o decurso do prazo sem o respectivo recolhimento, certifique-se, expeça-se a Certidão de Inscrição do Débito e proceda-se ao seu encaminhamento à Procuradoria-Geral via sistema informatizado. Cumpra-se o disposto no artigo 201, § 2º e § 3º, do Código de Processo Penal, providenciando a Serventia a intimação da vítima acerca do desfecho da presente ação (V. Acórdão e trânsito em julgado). A comunicação deverá ser realizada no endereço físico constante dos autos ou, preferencialmente, por meio eletrônico, caso haja contato cadastrado. Ao final, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP), RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/SP)
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