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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal
Processo 1500284-31.2026.8.26.0451 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - J.D.B.J. - No caso dos autos, a vítima pretende que a medida seja mantida, justificando a medida por ainda temer por sua segurança. Destarte, considerando que os riscos à vítima ainda persistem, MANTENHO A MEDIDA PROTETIVA deferida nestes autos. Ainda, tornem os autos à fila de prazo (1 ano). 2. Proceda-se a regularização dos autos juntos o sistema BNMP 3.0 2.1 No mais, entendo que as medidas protetivas não podem ter duração infinita, de forma que deverá ser reavaliada a cada 1 ano, devendo a vítima informar, de forma pormenorizada e com situações fáticas, se os riscos à sua integridade ainda persistem. 2.2 Assim, intime-se pessoalmente a vítima, após o decurso do prazo de 1 ano a contar desta decisão, a ser cumprido por Oficial de Justiça, permitida a intimação por meio de telefone fixo, celular, whatsapp ou e-mail, desde que haja anuência, indagando-a se ela pretende a manutenção da medida protetiva, em caso positivo, que justifique a necessidade de sua manutenção, de forma pormenorizada, descrevendo situações fáticas e os riscos à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, sob pena de revogação da medida; para tanto, esta decisão servirá, por cópia digitada, como mandado. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
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