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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 1500283-36.2025.8.26.0595 - Processo Digital - Apelação Criminal - Serra Negra - Apelado: LUÍS GABRIEL GODOY - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Rafaela Aparecida de Moraes Saragiotto (OAB: 329650/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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