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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pirapozinho - 2ª Vara Judicial
Processo 1500280-81.2023.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO - 1 - Providências iniciais: 1.1- Já havendo ocorrido o trânsito em julgado, determino: 1.2- Atualize-se o histórico de partes conforme a condenação estabelecida, não modificada pela instância recursal; 1.3- Expeça-se ofício único comunicando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ao IIRGD, à Delegacia de Polícia de origem e ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral; 1.4- Verifique a serventia se o sentenciado encontra-se encarcerado por outro processo, certificando-se nos autos. Estando preso o sentenciado, tornem os autos conclusos. Estando em liberdade, considerando que o regime inicial estabelecido para início do cumprimento de pena é o SEMIABERTO, e tendo em vista que o trânsito em julgado da ação se deu posteriormente a 12/09/2022, verifico que se aplicam as disposições dos Comunicados CG nº 574/2022 e nº 427/2023, nos termos do artigo 23 da Resolução CNJ nº 474/2022 (emissão de guia de recolhimento sem prisão). Nesse caso, remetam-se as guias à VEC ou DEECRIM competente (funcionalidade de envio eletrônica, Cadastro/Envio de Guias de Execução", item 5 do Comunicado CG nº 574/2022). Atente-se a serventia às disposições do Comunicado CG nº 328/2023 em seus itens 4.5 (a Unidade Judicial de conhecimento, após o cadastro da guia de execução pelo Juízo de Execução, deverá proceder, imediatamente, a alteração de competência das peças ativas do seu processo para o Juízo de execução, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa.) e 5 (quando do envio da guia de execução para VEC ou DEECRIM do Estado de São Paulo o processo será copiado automaticamente à fila Guia de Execução- Alterar competência - BNMP assim que cadastrada a guia pelo Juízo de Execução; verificada a informação de cadastro do PEC, deverá ser promovida a alteração de competência das peças conforme item 4.5, certificando-se nos autos com a expedição da certidão modelo 506935). 2 - Custas judiciais: À vista da precária situação econômica do sentenciado, e considerando que se encontra representado pela Defensoria Pública, concedo a ele os benefícios da Justiça Gratuita (TJ-SP - Revisão Criminal: 0035225-18.2022.8.26.0000 Mococa, Relator: Miguel Marques e Silva, Data de Julgamento: 10/04/2024, 7º Grupo de Direito Criminal, Data de Publicação: 10/04/2024). Anote-se. 3 - Certidão de honorários Certidão de honorários já expedida (fls. 254). 4 - Providências finais: Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se (movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação"). Comunicada pelo Juízo das Execuções Criminais a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. - ADV: FELIPE AUGUSTO ALVES NANCI (OAB 530805/SP)