Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1500280-76.2026.8.26.0650 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Odair José Carlos Mosca - Trata-se de execução do acordo de não persecução penal em face de Odair José Carlos Mosca, iniciado pelo Ministério Público em razão de sua homologação nos autos do processo nº 1502675-51.2020.8.26.0650, da 3ª Vara Judicial do Valinhos. Providencie o cartório: (a) o lançamento, no histórico de partes, do evento 999 - Início do Cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal; (b) a comunicação ao juízo de conhecimento sobre a distribuição da execução do acordo de não persecução penal, servindo a presente decisão como ofício. Sem prejuízo, intime-se o beneficiado: (i) a dar início ao cumprimento do acordo, devendo: (i.i) comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento da indenização mínima à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no valor de R$ 159.744,82, dividido em oito parcelas mensais de R$ 19.968,10. (i.ii) a comparecer, no prazo de 10 dias, à Comissão Especial de Reintegração Social da Prefeitura de Valinhos [Largo São Sebastião, 181 - Prédio do Procon,Valinhos - SP, CEP 13270-010, das 8h30 às 15h - agendamento: (19) 2122-4361 ou pscomunidade@valinhos.sp.gov.br)], munido de cópia desta decisão, para prestar serviços à comunidade junto ao órgão público ou instituições conveniadas, por um período de 224 horas, à razão de 07 (sete) horas semanais, devendo a referida Comissão comunicar a este juízo o início do cumprimento, bem como encaminhar os respectivos relatórios mensais; (i.iii) a comprovar nos autos, em 30 dias, o pagamento da prestação pecuniária de dois salários mínimos (R$ 3.242,00), em guia a ser gerada exclusivamente no seguinte endereço completo: "https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/"; (i.iv) a apresentar o comprovante de pagamento no fórum ou através do e-mail institucional (upj1a3valinhos@tjsp.jus.br), devendo constar seu nome completo, documento de identificação, número do processo e assunto; (i.v) a comunicar ao cartório qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; (i.vi) a comprovar, mensalmente e por iniciativa própria, junto ao cartório, o cumprimento das condições do acordo, independentemente de intimação ou aviso prévio, bem como justificar eventual descumprimento mediante apresentação de documentação idônea. (ii) de que o processo tramita eletronicamente e poderá ser acessado no site "https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do", devendo-se inserir no campo próprio o número dele e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada], e clicar no ícone "Visualizar autos". Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado e ofício. OBS.: O modelo está configurado para seleção automática, devendo o oficial de justiça desconsiderar eventual petição anexa, mantendo apenas a folha de rosto e a cópia desta decisão. Sem prejuízo, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a comunicação do início do cumprimento. Informada a data de início, aguarde-se por 3 meses, observando-se sempre essa periodicidade, com cobrança dos relatórios mensais eventualmente não apresentados. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP)