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TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 1500278-94.2026.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANO FRANCISCO RIBEIRO - Na medida em que o acusado se declara usuário de drogas e admite que havia drogas em seu poder, de rigor da DESCLASSIFICAÇÃO da conduta descrita na denúncia para a figura do artigo 28 da Lei de Drogas. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o acusado ADRIANO FRANCISCO RIBEIRO, como incurso no artigo 28 da Lei 11.343/06, a ele sendo imposta somente a pena de ADVERTÊNCIA sobre os efeitos nocivos da droga. Assim sendo, após o trânsito em julgado: a) INTIME-SE o acusado para comparecer em Cartório para ser devidamente advertido, providenciando-se o que necessário. b) lançamento do nome do condenado no rol dos culpados; c) comunicação à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da CF); Publique-se. Intime-se. - ADV: JUSCELINO JOSÉ INÁCIO (OAB 403426/SP)
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