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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Criminal
Processo 1500278-62.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ALEXANDER DIAS DOS SANTOS CORTES - Cumpridas as formalidades legais, e com a concordância das partes quanto à realização do ato de forma virtual, por meio de gravação audiovisual que integra o presente termo, Inicialmente, foi oportunizada a manifestação do representante da vítima, Sr. Thiago, acerca da existência de eventual prejuízo pendente de reparação. Após as informações prestadas, a representante do Ministério Público esclareceu que o veículo objeto dos autos foi posteriormente recuperado, razão pela qual dispensava a reparação do dano à vítima, entendendo que o prejuízo restou suprido com a recuperação do bem. Na sequência, a representante do Ministério Público ofertou ao acusado proposta de Acordo de Não Persecução Penal, mediante as seguintes condições: a) confissão formal e circunstanciada da prática do delito, nos termos descritos na denúncia; e b) pagamento de prestação pecuniária no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, parcelado em 06 (seis) parcelas. Esclarecido acerca dos termos da proposta e indagado se a aceitava, o acusado, assistido por seu defensor, declarou que concordava com as condições estabelecidas e confessava a prática do delito. Pela Defesa, não houve oposição à celebração do acordo. A seguir, pela MM. Juíza foi deliberado: HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e o acusado, por estarem presentes os requisitos legais, verificando-se que o investigado, devidamente assistido por seu defensor, aderiu livre e voluntariamente aos seus termos e condições, bem como confessou formalmente a prática do delito. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: CARLOS MANUEL DUARTE MARQUES (OAB 289663/SP)