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TJSP · Foro de Miracatu - 2ª Vara
Processo 1500277-70.2025.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - MARCOS ROBERTO MARTINEZ - 1. Fls. 727/730: Certifique-se se houve o correto recolhimento da taxa judiciária. 2. Fls. 733/743:INDEFIRO o pedido de esclarecimentos acerca da eventual repercussão da sentença absolutória proferida em processo diverso sobre a condenação destes autos. Com efeito, a condenação encontra-se acobertada pela coisa julgada, não cabendo a este Juízo emitir pronunciamento consultivo ou reexaminar o título condenatório para subsidiar futura medida judicial. Eventual pretensão de desconstituição da condenação deverá ser deduzida pela via própria, perante o órgão jurisdicional competente, nos termos dos arts. 621 e 624, II, do Código de Processo Penal. 3. A certidão requerida poderá ser obtida pela parte diretamente perante a serventia, observadas as formalidades pertinentes, independentemente de pronunciamento judicial sobre o mérito da pretensão. 4. Cumpridas as determinações anteriores e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos. 5. Ciência ao MP. - ADV: LUIS FELIPE SILVEIRA AMANCIO TORELLA D'AVILA (OAB 435081/SP), MARCELA BERNARDES FERREIRA (OAB 480075/SP)
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