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TJSP · Foro de José Bonifácio - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1500277-04.2017.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO em face de Jose Arlindo Fermino da Silva, sem resolução do mérito. 2- Por consequência, determino a remoção da restrição inserida sobre o veículo de fls. 48/49, pelo sistema RenaJud, comprovando-se nos autos. 3- Custas e despesas pela parte exequente, observada a isenção legal. Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 4- Após o decurso do prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos. Interposto recurso de apelação, remeta-se a julgamento. 5- Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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