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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 1500272-96.2023.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Odete Soares da Costa - Vistos. Vistos. Observo que a presente execução fiscal foi ajuizada com fundamento nas certidões de dívida ativa nº 60/2023 e 61/2023. Todavia, ao apresentar memória atualizada do débito, o exequente informa que os valores indicados correspondem às CDAs nº 746/2023 e 52/2023 conforme expressamente consignado na planilha de fls. 102. Nesse contexto, não é possível aferir, com a necessária precisão, qual o montante efetivamente exigido nesta execução, uma vez que o crédito objeto da presente demanda judicial está vinculado apenas às CDAs nº 60/2023 e 61/2023. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência apontada, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito especificamente vinculado às CDAs nº 60/2023 e 61/2023. Ressalte-se que eventual referência a débitos inscritos em outras certidões de dívida ativa não autoriza sua cobrança nestes autos, razão pela qual o demonstrativo a ser apresentado deverá restringir-se exclusivamente aos créditos exequendos constantes das CDAs que instruíram a petição inicial, com a devida individualização e atualização dos respectivos valores. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP)
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