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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Processo 1500272-50.2025.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTÁVIO RODRIGUES MORAIS - Vistos. Ciente da comunicação contida no ofício juntado a fls. 243, entretanto, o dinheiro foi apreendido com o adolescente, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 16/17, bem como o deposito judicial, relativo a importância apreendida, encontra-se vinculado ao processo em tramite perante o Juízo da Infância e Juventude (fls. 71). Assim, oficie-se à Vara da Infância e Juventude, para as providencias. Sem prejuízo, reporto-me aos termos da decisão d fls. 235/236, ou seja: "No mais, nos termos do artigo. 480 das NSCGJ., expedida e cadastrada a guia de recolhimento visando a execução da pena privativa de liberdade e demais ofícios porventura necessários, o arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legas, lançando a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo, onde se aguardará a comunicação de extinção da punibilidade." Ciência ao M. Público. Anote-se. - ADV: CYRO MOREIRA RIBEIRO FILHO (OAB 155297/SP)
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