Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500269-56.2026.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Motim de presos - VITOR HUGO SILVA SANTOS - - LUCAS DA SILVA COSTA - - JOSÉ JUNIOR ISRAEL DA SILVA - - DANIEL SANTOS BASTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) CONDENAR o réu VITOR HUGO SILVA SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 354, caput, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, a pena privativa de liberdade de 8 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime inicial SEMIABERTO; b) CONDENAR o réu DANIEL SANTOS BASTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 354, caput, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, a pena privativa de liberdade de 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial SEMIABERTO; c) CONDENAR o réu JOSÉ JUNIOR ISRAEL DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 354, caput, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, a pena privativa de liberdade de 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial SEMIABERTO; d) CONDENAR o réu LUCAS DA SILVA COSTA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 354, caput, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, a pena privativa de liberdade de 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial SEMIABERTO. Em cumprimento ao artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, faculto aos sentenciados o direito de recorrerem desta sentença em liberdade quanto a este processo, ressalvada a manutenção da custódia em que já se encontram em razão das respectivas execuções de penas e prisões cautelares decorrentes de outros feitos criminais. Sem fixação de valor mínimo de reparação cível (artigo 387, inciso IV, do CPP), ante a ausência de pedido expresso formulado pela acusação na denúncia (fls. 113/114). Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada a gratuidade da justiça concedida aos assistidos por patronos nomeados via convênio DPE/OAB (fls. 187/190). Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados pelo Convênio mantido entre a OAB/DPE, arbitrada em grau máximo pelos atos efetivamente praticados, se o caso. Com o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do apenado no rol dos culpados; b) comunique-se ao TRE e ao Instituto de Identificação, para os efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia para a execução definitiva da pena; e d) façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ISABELA CRISTINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 454831/SP), GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/SP), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
TJSP · Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500269-56.2026.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Motim de presos - VITOR HUGO SILVA SANTOS - - LUCAS DA SILVA COSTA - - JOSÉ JUNIOR ISRAEL DA SILVA - - DANIEL SANTOS BASTOS - Vistos. Fls. 236: Defiro. Anote-se, no sistema SAJ, o nome do patrono constituído para futuras intimações. Tendo em vista a constituição de defensor pelo denunciado, cancele-se a nomeação do defensor dativo de fl. 188, promovendo-se o retorno de seu nome ao topo da lista de nomeações, bem como sua exclusão do E-SAJ, a fim de evitar intimações indevidas. Intime-se. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), ISABELA CRISTINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 454831/SP), GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA (OAB 450825/SP)