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1500269-20.2026.8.26.0368

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Alto - 2ª Vara

    Processo 1500269-20.2026.8.26.0368 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ameaça - B.R.B. - Vistos. RECEBO a representação de p. 55/57, ofertada em desfavor do menor BRENO RODRIGUES BORGES, por conduta equiparada aos crimes do artigo 147, caput, 331 e 330, todos do Código Penal, cc. o artigo 103 do ECA. Procedam-se as devidas anotações, inclusive providencie-se a evolução de classe. (Classe 1464: Processo de Apuração de Ato Infracional e Competência 26: Infância e Juventude Infracional). Prestigiando-se o principio da celeridade e economia processual que regem os feitos afetos a Infância e Juventude, designo AUDIÊNCIA UNA, de instrução para oitiva das testemunhas e apresentação do adolescente para o DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 14:00 HORAS. Requisite-se nomeação/indicação de defensor dativo ao representado, através da Defensoria Pública. INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) infrator(a) nomeado para comparecer(em) na AUDIÊNCIA UNA acima designada, bem como para que, no prazo de três (03) dias, contados da intimação, apresente(m) defesa prévia. Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, nos seguintes moldes: a) Representante do Ministério Público, defensor do adolescente e testemunhas via videoconferência; b) representado presencialmente. Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) Expeça-se mandado para notificação e intimação do adolescente e do responsável legal acerca da representação recebida, bem como para comparecer pessoalmente na audiência. b) Intimem-se, por mandado, as testemunhas para a participação virtual na audiência. Deverá ser consignado no mandado que, caso não possuam meios de participar da audiência virtual, deverão comparecer na sala de audiências da 2ª Vara, no edifício do Fórum de Monte Alto, na data acima designada, para prestar depoimento presencialmente. c) Requisite-se os agentes públicos para a participação virtual na audiência (p. 57). d) Dê-se ciência ao Ministério Público. No tocante ao pedido de internação provisória de BRENO RODRIGUES BORGES, muito embora estejam presentes indícios suficientes da autoria e materialidade para o recebimento da representação, não vislumbro a presença dos demais requisitos para a internação provisória. Não há demonstração da necessidade imperiosa de internação do adolescente, não podendo o pedido apenas se limitar em afirmar a gravidade dos atos infracionais praticados, o que afronta diretamente o disposto no artigo 108, parágrafo único, do ECA. Ademais, não há contemporaneidade entre os fatos narrados no boletim de ocorrência - ocorridos em agosto/2026 - e o oferecimento da presente representação, não se podendo concluir pela atual necessidade da medida extrema. Desse modo, INDEFIRO o pedido de internação provisória do adolescente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)

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