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TJSP · Foro Regional I - Santana - Vara Reg.Norte de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1500263-91.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - J.P. - R.M.A. - A denúncia é formalmente apta e preenche os requisitos legais, garantindo o pleno exercício do direito de defesa. O julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que ocorrerá em momento oportuno, após a oitiva das testemunhas. Presentes os pressupostos processuais e não se configurando nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência virtual para o dia 24/08/2027 às 14:45 As partes deverão acessar a audiência virtual por meio do link que será disponibilizado em momento oportuno. Intimem-se as partes e testemunhas e requisitem-se as testemunhas policiais militares, se for o caso. Fica a defesa intimada a fornecer o endereço eletrônico ou número de whatsapp das testemunhas eventualmente por ela arroladas, caso não tenha sido requerida, expressamente, a intimação pessoal. Valendo anotar que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não devem ser arroladas, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas. O Ministério Público deverá informar, no prazo de 05 dias, sobre eventual necessidade de exame complementar direto ou indireto da vítima, o que fica desde já deferido, providenciando a serventia o necessário. Caso a defesa necessite conversar reservadamente com o réu antes da audiência, deverá ingressar no ambiente virtual com 15 minutos de antecedência. Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados de intimação concomitantes para todos os endereços fornecidos fornecidos nos autos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. Sem prejuízo, providencie a serventia. Recomendam-se as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas, que ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, observando-se que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera até admissão de seu ingresso pelo escrevente responsável. No cumprimento do mandado o Sr Oficial de Justiça deverá passar as orientações constantes deste item e ainda indagar se o(s) intimado (s) possue(m) equipamento adequado para a realização de oitiva remota, bastando para tal finalidade, celular ou computador com acesso a internet. Em caso positivo, deverá o Sr oficial de Justiça solicitar número do telefone celular e endereço eletrônico, para envio do convite. O(A) intimando(a) deverá ser expressamente orientado(a) de que, caso ocorra qualquer alteração no número de WhatsApp ou no endereço de e-mail previamente informado, deverá comunicar imediatamente a mudança por meio do número de WhatsApp da sala de audiências: (11) 3489-4415. Importante: Este número é utilizado exclusivamente para informar a alteração do número de celular ou do endereço de e-mail ou solicitar o link de acesso à audiência virtual. Para qualquer outro tipo de informação, como acompanhamento do andamento processual ou solicitação ou recuperação de senhas, o o(a) intimando(a) deverá comparecer pessoalmente ao Fórum, na Sala 333; ou requerer atendimento pelo Balcão Virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br/balcaovirtual). 8.1 A audiência ocorrerá por sistema de videoconferência, por meio do aplicativo teams. Caso o acesso seja feito por celular, o aplicativo deverá ser previamente baixado. No dia e horário designado deverá ingressar na audiência virtual pelo link fornecido, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto. 8.2 No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). 8.3 O link será encaminhado no dia anterior a data da audiência para o e-mail ou celular informado. Caso não receba o link no e-mail informado ou por celular, entrar em contato por meio do whatsapp (3489-4415) ou por meio do qrcode abaixo: ADVERTÊNCIA: Vitima: Fica Vossa Senhoria advertida de que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal). Testemunha: Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Réu: caso, intimado, não comparecer em audiência, sem motivo justificável, poderá ser decretado sua revelia. Considerando o disposto na Resolução nº 679/2026 do CNJ, por ocasião da intimação da vítima, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça indagá-la acerca de sua preferência pela realização da audiência na modalidade virtual ou presencial, certificando detalhadamente sua manifestação nos autos. Deverá, ainda, providenciar a juntada do mandado devidamente digitalizado, contendo a informação acerca da opção manifestada pela vítima. No cumprimento da presente decisão, caso seja constatado que réu e vítima residem no mesmo endereço, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar tal circunstância, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público. No mais, cumpra-se na forma determinada na Ordem de Serviço 01/2026. - ADV: PAULO HENRIQUE CHAVES PIMENTA (OAB 502099/SP), PAULO HENRIQUE CHAVES PIMENTA (OAB 502099/SP)
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