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TJSP · Foro de Itajobi - Vara Única
Processo 1500260-84.2023.8.26.0264 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI - Vistos. Decorrido o prazo de suspensão anteriormente deferido em razão do parcelamento do débito, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca do cumprimento integral do acordo e da satisfação do crédito exequendo, requerendo o que entender cabível. Na ausência de manifestação ou de notícia de inadimplemento, será apreciada a extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, conforme já consignado na decisão de fl. 29. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP)
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