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TJSP · Foro de Pacaembu - 1ª Vara
Processo 1500260-68.2026.8.26.0591 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.M.S. - Vistos. 1. Notifique-se o(a)(s) indiciado(s) para oferecer, no prazo de dez dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecendo documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de cinco (artigo 155, caput e §1º, da Lei 11.343/2006). O oficial de justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Assistência Judiciária. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado. Decorrido tal prazo sem que a defesa preliminar seja apresentada, oficie-se a OAB/SP local requisitando-se a indicação de defensor dativo, a quem deverá ser dada vista dos autos para a apresentação da referida defesa prévia (Artigo 55, § 3°, da Lei 11.343/06); intime-se pessoalmente o(a) referido(a) defensor(a), caso necessário. Com o decurso do prazo sem manifestação da defesa, proceda-se à sua destituição dos autos, comunicando tal fato à OAB local conforme as normas de serviço da C.G.J. 2. Providencie a Serventia a juntada de folha de antecedentes do (a) (s) indiciado (s) e certidões de processos em trâmite. 3. Determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo (artigo 50, § 3º da Lei nº. 11.343/2006). Observe-se, também, quanto às amostras, o disposto no art. 72 da Lei 11.343/2006. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. Pacaembu, 03 de setembro de 2026. - ADV: EVERTON LIMA DA SILVA (OAB 313999/SP), RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
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