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TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Criminal
Processo 1500257-16.2023.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - M.H.M. - Posto isso, acolho parcialmente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu Marcelo Henrique de Moraes à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no artigo 217-A do Código Penal, fixado o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, concedido-lhe o direito de recorrer em liberdade, condenado, outrossim, ao pagamento das custas no importe de 100 UFESPs, nos termos do artigo 4.º, § 9.º, alínea "a", da Lei estadual 11.608/03. Condeno-o, ainda, ao pagamento de danos morais à vítima, no importe de R$ 6.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento, com juros contados da data dos fatos. Após o trânsito em julgado deverá a Serventia levar a efeito as seguintes providências: a) intimar o réu para proceder ao recolhimento da taxa judiciária; b) oficiar ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) oficiar ao IIRGD comunicando a condenação do réu; d) expedir guia de execução penal. R. P. I - ADV: JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP)
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