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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal
Processo 1500255-15.2025.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ GUSTAVO MARCHETTI BALIEIRO - 1. Considerando o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios de praxe ao IIRGD e TRE. 2. Comunique-se ao Setor de Armas e Objetos e/ou à Delegacia de Polícia de origem (ref. 2017423/2025 - 02º D.P. PIRACICABA, 36733872 - 02º D.P. PIRACICABA, 2017423 - 02º D.P. PIRACICABA), conforme o caso, autorizando a destruição dos itens apreendidos nos autos e não reclamados; para tanto, esta decisão servirá, por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 2.1. Sem prejuízo, deverá a Autoridade Policial dar destinação aos objetos apreendidos e não reclamados nos termos dos artigos 120, 123 e 133, todos do Código de Processo Penal; para tanto, esta decisão servirá, igualmente por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail, devendo se fazer acompanhar de cópia das peças que contiverem a descrição dos objetos. 2.2. Na mesma esteira, fica autorizada a destruição de eventuais drogas apreendidas ou mesmo amostras guardadas para contraprova, nos termos do Com. CG nº 2225/2018 e artigo 72 da Lei nº 11.343/2006; para tanto, esta decisão servirá, também por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail, devendo se fazer acompanhar de cópia das peças que contiverem a descrição dos entorpecentes eventualmente apreendidos. 3. Considerando a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena e estando a parte em liberdade, proceda a serventia conforme determina o item 2 do Com. CG nº 67/2025, com a inserção do evento "Cód. 113" no histórico da parte e expedição da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, que após assinada deverá ser importada para o processo com o código 99003 e envio à VEC competente. 4. Proceda a serventia ao cálculo da pena de multa. 4.1. Expeça-se certidão da sentença (modelo 505791) e abra-se vista ao Ministério Público. 5. Parte com JG concedida, indevidas por ora as custas processuais finais. 6. Em atenção ao artigo 399 das NSCGJ c.c. Com CG nº 29/2025 e o artigo 201, § 2º do CPP, havendo vítimas qualificadas e com endereços certos ou familiares, igualmente qualificados e com endereços certos, expeça-se carta (modelo SAJ 507455) para notificação da prolação da sentença e de eventual acórdão caso tenha havido alteração do julgado em fase recursal. 7. Arquivem-se oportunamente os autos (movimentação 61619). - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)