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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais
Processo 1500253-26.2025.8.26.0425 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD ANTONIO FRANCHINI ALVES - 3. Posto isso, Desclassifico a imputação inicial para a conduta prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06 e, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal e do Tema 506 da repercussão geral do Colendo Supremo Tribunal Federal, absolvo RICHARD ANTONIO FRANCHINI ALVES. À vista da absolvição, revogo as medidas cautelares impostas às fls. 49/51, consistentes na obrigação de manter atualizado o endereço e de atender aos chamamentos judiciais sempre que intimado. Procedam-se às anotações pertinentes no BNMP. Determino a restituição ao acusado do numerário de R$ 1.055,00 (um mil e cinquenta e cinco reais), do aparelho celular e da tesoura apreendidos às fls. 24/25, observadas as cautelas de praxe e desde que não estejam sujeitos a apreensão por outro motivo. Diante da manifesta falta de interesse recursal, decreto o imediato trânsito em julgado desta sentença, procedendo-se, desde logo, às anotações e comunicações necessárias e ao arquivamento dos autos. Determino a destruição da substância entorpecente reservada para contraprova, nos termos do Comunicado CG 83/2019; comunique-se à d. Autoridade Policial, a fim de que providencie o necessário. Considerando que o réu constituiu advogado em audiência, cadastre-se o i. Patrono atual e arbitro os honorários ao d. Defensor dativo, anteriormente nomeado, nos termos previstos no Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Os presentes saem intimados. - ADV: RAFAEL COLLETTI PEREIRA DE SOUZA (OAB 469105/SP)