Publicações do processo

1500253-02.2025.8.26.0627

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 1500253-02.2025.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.H.M. - 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) CONDENAR o réu ANDERSON HENRIQUE MOTA, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de 2 (dois) anos, sob condições a serem estabelecidas em audiência admonitória pelo juízo da execução; b) CONDENAR o réu ao pagamento do valor mínimo de reparação por danos morais em favor da vítima A.F.B.F., fixado em 1 (um) salário-mínimo vigente, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da presente data e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do fato delituoso (8 de março de 2025), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal; c) CONCEDER ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da fixação de regime aberto, da concessão de penas restritivas de direitos e da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva; d) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária integral deferida pelo convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e) ARBITRAR os honorários advocatícios em favor da defensora dativa nomeada nos autos, Dra. Ana Paula Ramos Rocha (OAB/SP nº 398.968) (fls. 48), no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado desta sentença: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Oficie-se à Justiça Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-se ao juízo competente; Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); Intime-se a vítima nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA RAMOS ROCHA (OAB 398968/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 1500253-02.2025.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.H.M. - 1) Tratando-se de processo digital, com audiência gravada em arquivo audiovisual liberado nos autos, o que possibilita a identificação dos presentes, e tendo em vista a impossibilidade de se colher a assinatura digital de todos os participantes, fica dispensada a colheita de assinaturas, mantendo neste termo apenas a deste(a) Magistrado(a). 2) Segue sentença condenatória em apartado, fazendo parte integrante desse termo; 3) Considerando a manifestação das partes nesta audiência de que não desejam recorrer da sentença prolatada, renunciando ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários do convênio OAB/SP-DPE/SP em favor da advogada dativa; 4) Realizadas tais diligências, voltem conclusos para determinar o necessário para o início do cumprimento da sentença. - ADV: ANA PAULA RAMOS ROCHA (OAB 398968/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.