Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1500253-02.2025.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.H.M. - 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) CONDENAR o réu ANDERSON HENRIQUE MOTA, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de 2 (dois) anos, sob condições a serem estabelecidas em audiência admonitória pelo juízo da execução; b) CONDENAR o réu ao pagamento do valor mínimo de reparação por danos morais em favor da vítima A.F.B.F., fixado em 1 (um) salário-mínimo vigente, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da presente data e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do fato delituoso (8 de março de 2025), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal; c) CONCEDER ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da fixação de regime aberto, da concessão de penas restritivas de direitos e da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva; d) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária integral deferida pelo convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e) ARBITRAR os honorários advocatícios em favor da defensora dativa nomeada nos autos, Dra. Ana Paula Ramos Rocha (OAB/SP nº 398.968) (fls. 48), no patamar máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado desta sentença: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Oficie-se à Justiça Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-se ao juízo competente; Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); Intime-se a vítima nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA RAMOS ROCHA (OAB 398968/SP)
TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1500253-02.2025.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.H.M. - 1) Tratando-se de processo digital, com audiência gravada em arquivo audiovisual liberado nos autos, o que possibilita a identificação dos presentes, e tendo em vista a impossibilidade de se colher a assinatura digital de todos os participantes, fica dispensada a colheita de assinaturas, mantendo neste termo apenas a deste(a) Magistrado(a). 2) Segue sentença condenatória em apartado, fazendo parte integrante desse termo; 3) Considerando a manifestação das partes nesta audiência de que não desejam recorrer da sentença prolatada, renunciando ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários do convênio OAB/SP-DPE/SP em favor da advogada dativa; 4) Realizadas tais diligências, voltem conclusos para determinar o necessário para o início do cumprimento da sentença. - ADV: ANA PAULA RAMOS ROCHA (OAB 398968/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.