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TJSP · Foro de Avaré - 2ª Vara Criminal
Processo 1500252-45.2026.8.26.0574 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GIOVANNI DA SILVA BIAZON - - JEFERSON CAMPOS KUROVSKI e outro - Ante o exposto: a)DEFIROo pedido formulado em favor deIsrael Ventura de Oliveira, determinando sua intimação, por Oficial de Justiça, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à sede da Promotoria de Justiça de Avaré/SP, a fim de informar seu interesse na celebração de acordo de não persecução penal, restando prejudicado o pedido subsidiário de remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça; b)DEFIROa gratuidade da justiça aIsrael Ventura de Oliveirae aJeferson CamposKurovski; c)REJEITOas preliminares e os demais pedidos formulados pela defesa deGiovanni da SilvaBiazon, mantendo-se o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito; d)INDEFIRO, por ora, os requerimentos de perícias e diligências formulados pela defesa de Giovanni, sem prejuízo de reapreciação no curso da instrução; e)Determino o prosseguimento do feito em relação aos acusadosGiovanni da SilvaBiazoneJeferson CamposKurovski, com a designação de audiência de instrução e julgamento. Cadastrem-se as testemunhas. Após, tornem os autos conclusos para designação da audiência. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB 322067/SP), MATEUS AUGUSTO PASSARELLI TIBURCIO (OAB 465205/SP)
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