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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara
Processo 1500250-42.2026.8.26.0585 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.P.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia e CONDENO EDIMILSON P. P., RG: ***427/SP, filho de Pedro P. P. e Santana M. de J., como incurso no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto. Faculto ao réu apelar em liberdade, pois respondeu ao processo solto e ausentes estão os requisitos para sua custódia cautelar. O réu arcará com as custas, despesas processuais e verba honorária, respeitada a gratuidade judiciária (fls. 135). Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 471 e 472 das NSCGJ, façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial, oficie-se ao IIRGD e, nos termos do art. 71 do Código Eleitoral, c.c. art. 15, III, da Constituição Federal, e art. 13 da Resolução TSE n 23.461/15, à Justiça Eleitoral, para que o impedimento de votar seja anotado na folha de votação. À advogada nomeada (fls. 132), expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: NAYMÊ DE PAULA GONÇALVES (OAB 504559/SP)
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