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1500247-19.2024.8.26.0404

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Orlândia

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Helder Rodrigues da Rocha, PROCESSO Nº 1500247‑19.2024.8.26.0404, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Orlândia, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HELDER RODRIGUES DA ROCHA, Brasileiro, RG 81.041.559-8, pai Edvaldo Rodrigues da Rocha, mãe Edna Costa dos Santos Silva, Nascido/Nascida em 07/10/1987, de cor Pardo, com endereço à Rua 2, Lote 4, nº 4, Jardim Brasília Sul, Luziania - GO. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para declarar o acusado HELDER RODRIGUES DA ROCHA como incursos no artigo 329, caput e 331, em concurso material, na forma do art. 69, todos do Código Penal, condenando‑o à pena de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial ABERTO. Defiro o recurso em liberdade. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém defiro‑lhe o benefício da justiça gratuita em virtude de ter sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fls. 173). Expeça‑se certidão de honorários ao defensor nomeado (fls. 173). Com o trânsito em julgado: (1) oficie‑se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais; (2) oficie‑se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB; e (3) intime‑se o réu para pagamento da multa aplicada no prazo de 10 dias. Publique‑se. Intime‑se. Cumpra‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Orlandia, aos 27 de agosto de 2026.

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