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TJSP · Foro de Pacaembu - 2º Vara
Processo 1500246-42.2026.8.26.0411 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - V.D.S. - F.J.M.S. e outro - Vistos. Fls. 907/919: Trata-se de relatório técnico informativo apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacaembu/SP (fls. 907/909), dando conta das tratativas realizadas para viabilizar o deslocamento da adolescente V. V. da C. S. L., CPF nº 131.439.394-43, filha de Valdemir Manoel de Lima e de Vilma Domingos da Silva, nascida em 08/10/2010, natural de Macaparana - PE, da cidade de Pacaembu - SP ao município de Timbaúba/PE. Segundo consta do relatório, a adolescente partirá do município de Pacaembu/SP na madrugada do dia 09/09/2026, quarta-feira, às 4h00, em veículo oficial, sendo o deslocamento terrestre até o Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP realizado sob o acompanhamento de Pablo Fernando Gordo de Jesus, Secretário Municipal de Assistência Social, CPF nº 352.364.218-37, do motorista designado e de integrante da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social. Por fim, ao chegar ao Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, a responsabilidade pela menor ficará a cargo da Sra. Simone dos Santos Fernandes, técnica de referência do CREAS de Timbaúba/PE, CPF nº 024.547.614-83, durante o trajeto aéreo de Guarulhos/SP a Recife/PE e, posteriormente, de Recife/PE a Timbaúba/PE, até sua entrega efetiva à guardiã, a avó materna Sra. Maria das Neves da Silva, RG nº 3.388.277, CPF nº 890.503.984-72; ocasião em que entregará o termo de guarda provisória para que ela possa assinálo e devolvê-lo a esta comarca por intermédio de via digitalizada. Foram juntados aos autos os documentos de identificação de Pablo Fernando Gordo de Jesus e de Simone dos Santos Fernandes (fls. 910/911), bem como cópia da identidade da adolescente (fl. 919). Diante do exposto, defiro a autorização judicial para o deslocamento interestadual da adolescente V. V. da C. S. L., CPF nº 131.439.394-43, de Pacaembu/SP a Timbaúba/PE, nos termos e horários informados. Expeça-se o necessário, inclusive eventual documento de autorização de viagem/embarque a ser apresentado à companhia aérea, fazendo constar os dados acima. Comunique-se à Secretaria Municipal de Assistência Social de Pacaembu/SP, que por sua vez deverá comunicar ao CREAS de Timbaúba/PE. Cópia da presente servirá de ofício e autorização de viagem, acompanhada do de cópia do termo de guarda provisória e demais documentos pertinentes. Intimem-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP), JESSICA DIAS BRANDÃO RODRIGUES (OAB 57474/PE)
TJSP · Foro de Pacaembu - 2º Vara
Processo 1500246-42.2026.8.26.0411 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - V.D.S. - F.J.M.S. e outro - Vistos. Fls. 864/870: Diante da celeuma instalada (ausência de documento com foto, indispensável para o embarque em aeronave, conforme https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque/brasileiros-a-partir-de-16-anos-de-idade-voos-domesticos), bem como considerando o lapso temporal necessário para as providências, de rigor seja postergada a viagem. Nesse mesmo sentido, o parecer ministerial de fls. 875/876. Assim, defiro o pedido de fls. 864/870. Aguarde-se novas informações da Secretaria de Assistência Social sobre o reagendamento da viagem. Intimem-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP), JESSICA DIAS BRANDÃO RODRIGUES (OAB 57474/PE)
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