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1500245-12.2025.8.26.0599

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO

    AREsp 3371672/SP (2026/0338611-5) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA ADVOGADO:LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO - SP213736 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU:EULLER DE SOUSA BERALDO CORRÉU:MAURÍCIO DOS SANTOS CASTRO Processo distribuído pelo sistema automático em 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal

    Processo 1500245-12.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - - MAURICIO DOS SANTOS CASTRO e outro - 1. Considerando o trânsito em julgado em relação aos réus MAURICIO e EULLER, expeçam-se ofícios de praxe ao IIRGD e TRE. 2. Para ambos os réus, considerando a expedição de guia de recolhimento provisória - expeça-se agora guia de recolhimento definitiva no portal BNMP 3.0 (que após assinada deverá ser importada para o processo com o código 99003) ou, se o caso, e conforme previsto no Com CG nº 455/2025, ofício de aditamento no SAJ, encaminhando, num caso ou no outro, por e-mail à VEC competente (acompanhada das peças que se façam necessárias), e também só ela, e se o caso, ao local de prisão. 3. Proceda a serventia ao cálculo da pena de multa. 3.1. Expeça-se certidão da sentença (modelo 505791) e abra-se vista ao Ministério Público. 4. Em relação a EULLER, parte assistida pela DPESP, indevidas por ora as custas processuais finais. 5. Em relação a MAURÍCIO, intime-se a parte passiva por carta com AR para que comprove nos autos o pagamento da taxa judiciária em sessenta dias, sob pena de inscrição destas na dívida ativa. 5.1. Decorrido o prazo previsto no item anterior sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição a dívida ativa. 6. Em relação ao corréu Carlos, aguarde-se o acórdão do STJ. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)

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