Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO
AREsp 3371672/SP (2026/0338611-5) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA ADVOGADO:LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO - SP213736 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU:EULLER DE SOUSA BERALDO CORRÉU:MAURÍCIO DOS SANTOS CASTRO Processo distribuído pelo sistema automático em 08/09/2026.
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal
Processo 1500245-12.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA - - MAURICIO DOS SANTOS CASTRO e outro - 1. Considerando o trânsito em julgado em relação aos réus MAURICIO e EULLER, expeçam-se ofícios de praxe ao IIRGD e TRE. 2. Para ambos os réus, considerando a expedição de guia de recolhimento provisória - expeça-se agora guia de recolhimento definitiva no portal BNMP 3.0 (que após assinada deverá ser importada para o processo com o código 99003) ou, se o caso, e conforme previsto no Com CG nº 455/2025, ofício de aditamento no SAJ, encaminhando, num caso ou no outro, por e-mail à VEC competente (acompanhada das peças que se façam necessárias), e também só ela, e se o caso, ao local de prisão. 3. Proceda a serventia ao cálculo da pena de multa. 3.1. Expeça-se certidão da sentença (modelo 505791) e abra-se vista ao Ministério Público. 4. Em relação a EULLER, parte assistida pela DPESP, indevidas por ora as custas processuais finais. 5. Em relação a MAURÍCIO, intime-se a parte passiva por carta com AR para que comprove nos autos o pagamento da taxa judiciária em sessenta dias, sob pena de inscrição destas na dívida ativa. 5.1. Decorrido o prazo previsto no item anterior sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição a dívida ativa. 6. Em relação ao corréu Carlos, aguarde-se o acórdão do STJ. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.