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TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Processo 1500240-56.2026.8.26.0598 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.L.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o Defensor da baixa dos autos. Expeça-se guia de execução de medida socioeducativa (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao juízo competente para a execução (fl. 140). Expeça-se certidão de honorários referente ao saldo remanescente de 30% do valor estipulado na tabela em vigor e providencie-se a entrega ao advogado nomeado. OFICIE-SE a Delegacia de Policia autorizando a incineração da totalidade da substância entorpecente apreendida nos autos (art. 72 da Lei nº 11.343/06). Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Determino a restituição do aparelho celular ao adolescente, não demonstrada a relação do bem com o exercício da traficância. INTIME-SE o adolescente B. L. de A., na pessoa de seu(s) responsável(is) legal(is), para que, caso queira, compareça à Delegacia de Polícia, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação, para reaver o celular apreendido. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. A Autoridade Policial deverá aguardar 90 dias após sua comunicação eventual reclamo por parte do interessado. Decorrido o prazo sem que o interessado busque a restituição do bem (art. 516 §2º da NSCGJ), deverá a Autoridade Policial realizar leilão. Todavia, na hipótese de a Autoridade Policial reputar o bem imprestável ou sem valor econômico, nos termos do art. 516 §5º da NSCGJ, após os 90 dias, já fica autorizada sua destruição sendo desnecessária, nesses casos, a tentativa prévia de leilão. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SOLEANE LENARA CRIANO (OAB 363099/SP)
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