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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Criminal
Processo 1500240-19.2026.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO ARTHUR VOLPE DE BRITO FARIA - Portanto, pelos motivos e fundamentos acima expostos, ratifico a decisão judicial proferida a fls. 109/110, para o fim de resguardar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, mantendo a prisão preventiva do réu, nos termos dos arts. 312, "caput", 313, inciso I e 316, parágrafo único, todos do CPP, indeferindo-se o pedido defensivo pela concessão de liberdade ao réu. Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para análise quanto à designação de audiência de instrução, debates e julgamento sob a modalidade telepresencial. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA PALOSQUI DE BARROS BURATI (OAB 279941/SP), STEFANIE VOLPE VIEIRA MOREIRA (OAB 396870/SP)
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