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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1500239-19.2025.8.26.0659 - Processo Digital - Apelação Criminal - Vinhedo - Apelante: THAINARA ALVES DO AMARAL - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vera Conceição Boczko (OAB: 372547/SP) - 16º Andar, Sala 1607
2026-09-01 · TJSP
VISTA
Nº 1500239-19.2025.8.26.0659 - Processo Digital - Apelação Criminal - Vinhedo - Apelante: THAINARA ALVES DO AMARAL - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL CRIMINAL (NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 984/2025, DO TJSP), A SER INICIADA EM 14.09.2026. Ficam intimados os i. patronos das partes de que eventuais pedidos de destaque para sustentação oral poderão ser feitos através de peticionamento eletrônico nos autos, observado o prazo de 48 horas anteriores ao início da sessão de julgamento virtual. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações, por meio eletrônico, no prazo limite de até 48 horas antes da data e horário da sessão de julgamento em ambiente virtual. As sustentações poderão ser feitas por áudio ou vídeo, com o prazo máximo de 10 (dez) minutos, sob pena de o arquivo não ser considerado (art. 12, "caput", e seus §§ 1º e 2º, da Resolução 984/2025). O advogado, membro do Ministério Púbico, Defensor ou Procurador deverão firmar termo de declaração de que estão habilitados nos autos, bem como de assunção de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 12, § 3º, da Resolução 984/2025). Por fim, as partes ficam intimadas de que, nos processos em que ocorrer oposição ao Julgamento Virtual, haverá posterior julgamento em SESSÃO PRESENCIAL, POIS ESTA TURMA NÃO REALIZA SESSÕES DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAIS, de forma que, caso a parte não queira fazer sustentação oral na sessão presencial, deverá apresentar manifestação por áudio ou vídeo, na própria sessão de julgamento virtual, como é facultado no artigo 12, "caput", e seus §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 984/2025. - Advs: Vera Conceição Boczko (OAB: 372547/SP) - 16º Andar, Sala 1607