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TJSP · Foro de Adamantina - 3ª Vara
Processo 1500238-22.2025.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Corrupção de Menores - L.A.D.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório que a Justiça Pública move contra L.A.D.C., qualificada às fls. 07, como incursa no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) para CONDENÁ-LA à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime SEMIABERTO. Faculto à ré a oportunidade de recorrer em liberdade, observado, sobretudo, o regime fixado e considerando que assim respondeu ao processo. Após o trânsito em julgado oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas na forma da Lei. P.I.C. - ADV: RENATA FRANCIELE TAVANTE CAPOBIANCO (OAB 527524/SP)
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