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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única
Processo 1500237-88.2026.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSÉ THOMAS GALDINO CORREA - - MARCOS DE SOUZA LIMA - - JOÃO FRANCISCO PERREIRA - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR os réus JOÃO FRANCISCO PEREIRA, JOSÉ THOMAS GALDINO CORREA e MARCOS DE SOUZA LIMA às penas individuais e totais de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo legal, com a correspondente substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 03 salários mínimos), declarando-os incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, E §8º e do artigo 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Considerando a substituição da reprimenda corporal deferida na presente sentença, a qual se revela incompatível com a manutenção da segregação cautelar extrema, bem como a ausência de motivos que justifiquem a custódia fechada durante a fase recursal, faculto aos réus o direito de apelar em liberdade. Expeçam-se, com a devida urgência, os competentes alvarás de soltura clausulados em favor de João Francisco Pereira e José Thomas Galdino Correa, salvo se por outro motivo estiverem presos, mantidas as cautelares em relação ao corréu Marcos. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais (artigo 804 do Código de Processo Penal), nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/2003. Com o trânsito em julgado desta sentença: (i) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos dos sentenciados (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal); (ii) Expeça-se o competente processo de execução ou as guias de recolhimento definitivas perante a Vara das Execuções Criminais competente; e (iii) Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para as devidas anotações cadastrais de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DAVI SIZANOSKI FILHO (OAB 86252/PR), DAVI SIZANOSKI FILHO (OAB 86252/PR), DAVI SIZANOSKI FILHO (OAB 86252/PR)