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TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Processo 1500236-31.2025.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.H.S. - Vistos. Inicialmente, intime-se pessoalmente o advogado dativo do réu acerca do inteiro teor do V. Acórdão de fls. 341/357. Após, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG nº 67/2025, tendo sido o réu condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, em regime inicial SEMIABERTO, e estando atualmente em liberdade, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no COMUNICADO CG Nº 455/2025. Verifico que, embora condenado ao pagamento das custas processuais (taxa judiciária), o réu é beneficiário da gratuidade processual (fls. 288), o que demonstra sua hipossuficiência financeira e assim, não havendo notícia nos autos de mudança de sua condição financeira, fica DIFERIDO o pagamento pelo prazo legal (art. 98, §§ 2º e 3º, Novo Código de Processo Civil aplicado por analogia). Comunique-se ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral o desfecho desta ação penal. Comunique-se à vítima o desfecho da presente ação penal, cientificando-a de que poderá ingressar com o cumprimento de sentença perante o Juízo Cível para cobrança do valor mínimo indenizatório pelos danos morais sofridos, conforme fixado no acórdão, correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento, nos termos do art. 387, IV, do CPP. Verifique e, se o caso, regularize o cadastro e a classe processual bem como o histórico de partes. Verifique se há nos autos objetos apreendidos sem liberação ou destinação final, certificando-se nos autos e intimando as partes para manifestação. Arbitro honorários em favor do defensor dativo nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB, referente à 2ª fase do processo, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação correspondente no sistema informatizado ( "Processo Findo com Condenação"). Anoto que, eventuais comunicações feitas pelo Juízo da Execução deverão ser anotadas e, comunicado oportunamente o cumprimento e extinção INTEGRAL das penas impostas, deverá a serventia proceder a anotação de "Baixa Definitiva", lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e alterando a situação do processo para "extinto", sem necessidade de desarquivamento deste ou nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP)
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