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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 1500234-96.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: F. M. de A. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, Tema 983 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado, por isso, o pedido de efeito suspensivo (fl. 187). Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jackson Peargentile (OAB: 145694/SP) - Michel Berruezo Maia (OAB: 385034/SP) - 10º andar
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