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1500234-69.2025.8.26.0441

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 1500234-69.2025.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO PEREIRA DE OLIVEIRA - A Defesa formulou pedidos de revogação da prisão preventiva, substituição da custódia por medidas cautelares diversas, relaxamento da prisão, bem como requerimentos relacionados à reincidência, progressão de regime, detração penal, cálculo atualizado da pena e remição por trabalho e estudo. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pleitos. Decido. Não se verifica, desde as anteriores deliberações de fls. 59/60, 127/128, 155, 174/180 e do v. Acórdão de fls. 245/256, qualquer alteração fática ou jurídica apta a justificar a revogação ou substituição da prisão cautelar. Ao contrário, conforme já consignado pelo v. Acórdão, a custódia permanece justificada diante da necessidade de garantia da ordem pública, notadamente em razão da gravidade concreta dos fatos, do risco de reiteração delitiva, da reinciência e dos maus antecedentes do réu, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Também não se vislumbra ilegalidade ou constrangimento apto a ensejar o relaxamento da prisão. Quanto aos pedidos relacionados à reincidência, a agravante foi reconhecida na sentença e mantida pelo v. Acórdão, com fundamento nos documentos constantes dos autos, não sendo esta a via processual adequada para sua rediscussão. Por fim, os pedidos de progressão de regime, detração penal, elaboração de cálculo atualizado da pena e remição por trabalho e estudo constituem matérias próprias da execução penal, devendo ser apreciados pelo Juízo competente, perante o qual já se encontra distribuída a guia de recolhimento provisória. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e INDEFIRO os pedidos formulados pela Defesa, mantendo-se a custódia cautelar do réu. No mais, cumpra-se o v. Acórdão. Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida, encaminhando-se ao órgão competente, cópia reprográfica integral do v. Acórdão e da certidão do trânsito em julgado. Comunique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado à fl. 107. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Em cumprimento ao Provimento nº 05/2022 expeça-se certidão de multa penal e encaminhe-se ao Ministério Público. Após, arquivem-se os presentes autos procedendo às anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: BRENDA LIVRE, REGISTRADO CIVILMENTE COMO JOILSON PEREIRA DE ASSIS (OAB 502430/SP)

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