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TJSP · Vara Única - Piratininga
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VITOR PEREIRA ZEFERINO, PROCESSO Nº 1500233‑04.2023.8.26.0458. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Piratininga, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO BALDI MARCHETTI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: J.V.P.Z., Solteiro, OPERADOR DE MAQUINA, RG 50155179, CPF 32234459869, pai E.DA S.Z. mãe M.A.PE. Nascido/Nascida em 28/08/2000, de cor Pardo, com endereço à Rua Margarido Pires, 15, casa 1, Centro, RUA MARGARIDO PIRES, CEP 17490-092, Piratininga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: " Assim, sem prejuízo das demais medidas legais e criminais que se julgarem pertinentes e, na esteira das disposições contidas na Lei nº 11.340/06, DEFIRO o pedido formulado por M.A.P. e determino que J.V.P.Z., qualificado nos autos, se mantenha a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros da ofendida e seus familiares, bem como se abstenha de manter qualquer contato com as pessoas mencionadas. Advirta‑se que caso o requerido descumpra quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos dos artigos 312 e 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal. Notifique‑se a ofendida, nos termos do artigo 21, da Lei 11.343/06. Cumpra‑se, com urgência, servindo esta de mandado, por economia e celeridade processual. Cumpra‑se na forma e sob as penas da Lei. Determino que a Polícia Militar, caso necessário, acompanhe a diligências dos Srs. Oficiais de Justiça (artigo 22, §3º da Lei n.º 11.340/2006), servindo este de meio requisitório. Expeça‑se o competente ofício ao IIRGD, a ser transmitido via mensagem eletrônica, (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br) para os fins do Comunicado CG nº 882/2015, mencionando os dados essenciais do processo, qualificação do agressor e da vítima, data da decisão e a medida protetiva imposta. Cientifique‑se o Ministério Público. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piratininga, aos 03 de fevereiro de 2025.
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