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TJSP · Vara Única - Viradouro
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1500232‑87.2026.8.26.0660 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública Averiguado: F.G.N Tramitação prioritária EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA F.G.N, PROCESSO Nº 1500232‑87.2026.8.26.0660, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Viradouro, Estado de São Paulo, Dr(a). OTAVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: F.G.N, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 49373812, CPF 418.065.378‑85, pai OSVALDO NUNES, mãe MARIA ELMA COVINO NUNES, Nascido/Nascida em 22/06/1993, de cor Branco, natural de Terra Roxa, - SP, com endereço à Rua João Marquês de Medeiros, 263, Jardim Real, CEP 14745-000, Terra Roxa - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito à seguir: Diante desse panorama, encontram‑se presentes os requisitos autorizadores previstos nos arts. 18 e 22 da Lei nº 11.340/2006, consistentes na plausibilidade da ocorrência dos fatos narrados e no risco concreto à integridade física e psicológica da ofendida e, assim, DEFIRO o pedido de medidas protetivas de urgência para determinar que o averiguado: 1) Mantenha distância mínima de 200 (duzentos) metros da ofendida, inclusive de sua residência e de quaisquer locais que ela frequente; 2) Abstenha‑se de manter qualquer tipo de contato com a ofendida, inclusive por telefone, mensagens eletrônicas, redes sociais e aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram, Messenger, Instagram, Facebook, SMS, e‑mails), ou por intermédio de terceiros. Deixo de impor, por ora, medida específica de proibição de frequentar determinados locais, por entender que as medidas de não aproximação e de proibição de contato já se mostram suficientes para preservar a integridade física e psicológica da ofendida, atendendo ao critério da proporcionalidade. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Viradouro, aos 11 de agosto de 2026.
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