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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1500227-63.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Flavio Santos Pereira - - Daniel Santos Pereira - Jorge Fernando de Assis e outros - Vistos. Fls.: 533/534: Trata-se de pedido formulado por Jorge Fernando Assis visando à retificação da decisão de fls. 480/482, especificamente quanto ao item 5, que determinou a destinação da arma de fogo Taurus G3, calibre 9 mm, nº ACM634786. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, reconhecendo que a arma pertence ao requerente e que sua restituição já havia sido efetivada (fl. 538). DECIDO. Assiste razão ao requerente. Conforme se verifica do auto de entrega de fls. 139, o referido armamento, de propriedade do peticionário, já havia sido regularmente restituído antes da prolação da decisão de fls. 480/482. Assim, houve equívoco material ao constar entre os bens destinados ao perdimento e posterior encaminhamento para destruição ou doação. Diante do exposto, acolho o pedido de fls. 533/534 para retificar a decisão de fls. 480/482, tornando sem efeito a determinação constante do item 5 exclusivamente em relação à arma de fogo Taurus G3, calibre 9 mm, nº ACM634786, acompanhada de carregador, mantidos os demais termos da decisão. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício para comunicar à Delegacia de Polícia de origem (1º Distrito Policial de Hortolândia) da presente determinação. Publique-se, intime-se e dê-se ciência. Hortolândia, 04 de setembro de 2026. - ADV: DAVID DE SOUZA MARIA (OAB 442581/SP), WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO (OAB 471932/SP), WESLEY CASSIUS DE CAMPOS JULIO (OAB 471932/SP)
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