Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Processo 1500225-41.2021.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALISSON PEREIRA LEAO - Vistos. Inicialmente, intime-se pessoalmente o advogado dativo do réu acerca do inteiro teor do V. Acórdão de fls. 602/617. Após, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o v. Acórdão. Extraia-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente, acompanhadas das cópias necessárias (art. 468, I, NSCGJ). Proceda-se ao cálculo da multa e certifique-se eventual recolhimento de fiança com atualização dos valores. Após, nos termos do art. 479 da NSCGJ, abatida da fiança a quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, proceda a serventia a transferência dos valores ao fundo correspondente, nos termos do artigo 481 e ss. das NSCGJ. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva, expeça-se a certidão de sentença multa penal, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público (artigo 480 NSCGJ). Verifico que, embora condenado ao pagamento das custas processuais (taxa judiciária), o réu é beneficiário da gratuidade processual (fls. 479), o que demonstra sua hipossuficiência financeira e assim, não havendo notícia nos autos de mudança de sua condição financeira, fica DIFERIDO o pagamento pelo prazo legal (art. 98, §§ 2º e 3º, Novo Código de Processo Civil aplicado por analogia). Comunique-se ao IIRGD, vítima e ao Tribunal Regional Eleitoral o desfecho desta ação penal. Verifique e, se o caso, regularize o cadastro e a classe processual bem como o histórico de partes. Arbitro honorários em favor do defensor dativo nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB, referente à 2ª fase do processo, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação correspondente no sistema informatizado ( "Processo Findo com Condenação"). Anoto que, eventuais comunicações feitas pelo Juízo da Execução deverão ser anotadas e, comunicado oportunamente o cumprimento e extinção INTEGRAL das penas impostas, deverá a serventia proceder a anotação de "Baixa Definitiva", lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e alterando a situação do processo para "extinto", sem necessidade de desarquivamento deste ou nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP), ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.