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1500225-41.2021.8.26.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara

    Processo 1500225-41.2021.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALISSON PEREIRA LEAO - Vistos. Inicialmente, intime-se pessoalmente o advogado dativo do réu acerca do inteiro teor do V. Acórdão de fls. 602/617. Após, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se o v. Acórdão. Extraia-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC/DEECRIM competente, acompanhadas das cópias necessárias (art. 468, I, NSCGJ). Proceda-se ao cálculo da multa e certifique-se eventual recolhimento de fiança com atualização dos valores. Após, nos termos do art. 479 da NSCGJ, abatida da fiança a quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, proceda a serventia a transferência dos valores ao fundo correspondente, nos termos do artigo 481 e ss. das NSCGJ. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva, expeça-se a certidão de sentença multa penal, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público (artigo 480 NSCGJ). Verifico que, embora condenado ao pagamento das custas processuais (taxa judiciária), o réu é beneficiário da gratuidade processual (fls. 479), o que demonstra sua hipossuficiência financeira e assim, não havendo notícia nos autos de mudança de sua condição financeira, fica DIFERIDO o pagamento pelo prazo legal (art. 98, §§ 2º e 3º, Novo Código de Processo Civil aplicado por analogia). Comunique-se ao IIRGD, vítima e ao Tribunal Regional Eleitoral o desfecho desta ação penal. Verifique e, se o caso, regularize o cadastro e a classe processual bem como o histórico de partes. Arbitro honorários em favor do defensor dativo nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB, referente à 2ª fase do processo, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação correspondente no sistema informatizado ( "Processo Findo com Condenação"). Anoto que, eventuais comunicações feitas pelo Juízo da Execução deverão ser anotadas e, comunicado oportunamente o cumprimento e extinção INTEGRAL das penas impostas, deverá a serventia proceder a anotação de "Baixa Definitiva", lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente e alterando a situação do processo para "extinto", sem necessidade de desarquivamento deste ou nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP), ELIS ANGÉLICA MIOTO (OAB 157972/SP)

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