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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500225-37.2025.8.26.0626 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caraguatatuba - Apelante: Julio Cesar Ribeiro de Paula - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renato Genzani Filho - Deram parcial provimento à apelação para absolver o apelante JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE PAULA da imputação do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e para abrandar o regime inicial de cumprimento da pena imposta pelo crime de tráfico de drogas, do fechado para o semiaberto, mantidas, no mais, as penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, e a r. sentença em seus demais termos. V.U. - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar
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