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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Processo 1500225-29.2026.8.26.0585 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA ELICE SANTOS BONFIM - Diante do exposto, rejeito as preliminares e alegações defensivas suscitadas na resposta à acusação, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, tampouco qualquer das causas de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do mesmo diploma legal. No mais, o caso não admite absolvição sumária, porque não verificadas as hipóteses do artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal. Concedo à parte os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, por se tratar de patrocínio exercido pela Defensoria Pública. Sendo assim, verifico a existência de provas do fato e de indícios razoáveis de sua autoria, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Assim, recebo a denúncia apresentada contra MARIA ELICE SANTOS BONFIM. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 16/02/2027, às 14:45 horas, a qual será realizada na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone. Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. Posto isto, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão informar ao juízo acerca de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, caso em que será agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas com a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado). - ADV: CHRISTIANE FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 395235/SP)
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