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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
Processo 1500219-28.2026.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - WILLANDER COELHO DOS ANJOS - Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Origem comunicando que fica AUTORIZADA A RESTITUIÇÃO do aparelho celular apreendido sob o lacre SPTC 20250178940, que se encontra sob a guarda dessa Delegacia, ao genitor da ofendida, o sr. DONIZETE RODRIGUES PINTO . Observe-se que, caso a parte manifeste desinteresse na restituição do bem, o que deverá ser documentado pela Autoridade Policial, fica desde já autorizada a destruição. A comprovação da entrega ou destruição deve ser apresentada nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em sendo caso, cobre-se. Sem prejuízo, comunique à Delegacia a necessidade do projétil apreendido, ante o interesse para o deslinde da ação penal. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFICIO, encaminhando-a via "e-mail", comprovando-se nos autos. Presidente Prudente, 04 de setembro de 2026 - ADV: HELOISA CRISTINA TOLEDO (OAB 101930/PR)
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