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TJSP · Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única
Processo 1500217-31.2020.8.26.0563 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - REGINALDO DOMINGO PINTO - - ANTONIO RAFAEL DOMINGO PINTO - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO DOMINGO PINTO no tocante, exclusivamente, à pena de multa aplicada neste processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o entendimento firmado no Tema 931 do STJ. Comuniquem-se ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral, valendo a presente como MANDADO/OFÍCIO, ressalvada a necessária expedição de formulários próprios. Ausente interesse em recorrer desta decisão diante da preclusão lógica, efetue a serventia as comunicações necessárias e a regularização de eventuais pendências ainda existentes nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HEBERT BARBOSA SATO (OAB 338638/SP), HEBERT BARBOSA SATO (OAB 338638/SP), HEBERT BARBOSA SATO (OAB 338638/SP)
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