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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1500214-35.2024.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Paulista Industria Comercio de Joias Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias. Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. Decorrido o prazo supra intime-se a FESP para que cumpra o decidido. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1500214-35.2024.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Paulista Industria Comercio de Joias Ltda - Vistos. Decorrido o prazo sem parcelamento do débito, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executada, pelo sistema conhecido como "teimosinha", pelo prazo de dez dias, tendo em vista pesquisa realizada nesta Vara, na qual foi constatado que cerca de 81% dos valores foram constritos nos primeiros 10 dias e apenas 18% nos dias posteriores, sendo que neste percentual estão incluídos valores ínfimos. Além disso, o grande volume de processos n Vara oneram de maneira desproporcional o Cartório, fazendo com que se insista na penhora nos mesmos processos, em detrimento de outros processos que aguardam a realização da diligência. Após 48 horas do prazo final do protocolamento, verifique a Z. Serventia os bloqueios efetivados, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial, bem como eventuais liberações dos valores excedentes ao crédito. Intime-se. São Paulo, 11 de agosto de 2026. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
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